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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

BRASÃO DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DE GUARDA

EXTRAÍDO DO BOLETIM DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DE GUARDA, NO SITE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

quinta-feira, 8 de abril de 2010

DECRETO QUE CRIOU A COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DE GUARDAS

DECRETO Nº 21.609, DE 07 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a criação da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD, órgão de execução com sede na cidade de Natal.

Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD compreende os municípios da Região Metropolitana de Natal que possuem Presídios, Centros de Detenção Provisória - CDP, CEDUC ou estabelecimentos congêneres de custódia de presos e reeducandos, competindo-lhe:

I – realizar policiamento ostensivo de guardas na parte externa dos estabelecimentos prisionais localizados na Região Metropolitana de Natal;

II – auxiliar o sistema penitenciário na condução e escolta de presos para audiências;

III – garantir a segurança dos funcionários do sistema penitenciário nas atividades de revistas em estabelecimentos prisionais;

IV – atuar repressivamente em caso de perturbação da ordem pública;

V – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;

VI – realizar outros encargos previstos no art. 2º. da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da Republica.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Cristóvam Praxedes

ORGANOGRAMA DA CIPGD

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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